Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.
Esta série constitui-se de processos judiciais relativos a crimes diversos, mas que não classificados nos outros códigos relacionados com este tema.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais relacionados com outros assuntos referentes a crimes militares, mas que não são classificados nos demais códigos sobre este tema.
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes praticados por particular contra a administração militar, artigos 335 a 339 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes de: usurpação de função, tráfico de influência, subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, inutilização de edital ou sinal oficial, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra o dever funcional, artigos 319 a 334 do Código Penal Militar. Os crimes são: prevaricação, violação do dever funcional com o fim de lucro, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, condescendência criminosa, não inclusão de nome em lista, inobservância de lei, regulamento ou instrução, violação de sigilo funcional e sigilo de proposta de correspondência, exercício ilegal da função, abandono de cargo, aplicação ilegal de verba ou dinheiro, abuso de confiança ou boa fé, violência arbitrária e patrocínio indébito.
Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.
Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.