Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de segredo profissional, artigo 154 do Código Penal. Trata-se do ato de revelar segredo que conhece no exercício de função, ministério, ofício ou profissão.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta subsérie constitui-se de outros assuntos referentes aos crimes contra a liberdade individual, que não são classificados nos demais códigos deste tema.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rixa, artigo 137 do Código Penal. Trata-se de briga entre duas ou mais pessoas, da qual resultam lesões corporais.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de furto, artigos 155 e 156 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem sem expressa autorização do dono, sendo classificado em qualificado e de coisa comum.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de furto, artigos 155 e 156 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem sem expressa autorização do dono, sendo classificado em qualificado e de coisa comum.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de roubo, artigo 157 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de roubo, artigo 157 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de roubo, artigo 157 do Código Penal. Trata-se em subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de extorsão, artigo 158 do Código Penal. Trata-se no ato de obter vantagem indevida para si ou outrem mediante constrangimento por violência ou grave ameaça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de usurpação, artigos 161 e 162 do Código Penal. Trata-se no ato de apossar-se, ilegitimamente, em proveito próprio, por fraude, artifício ou violência, de coisa, título, direito, estado de fato ou dignidade que outro pertence.