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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.03 · Subseção · 1960
Part of Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos materiais do Tribunal, como por exemplo contratação de serviços, aquisição de bens, licitação e controle de bens.
Como espécies documentais têm-se ofício, memorando, ata, despacho, formulário, edital, termo, aviso, contrato, dentre outras.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01 · Subseries · 1960
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Constam desta subsérie documentos referente ao controle da documentação museológica produzida pelo Tribunal. São, principalmente, assuntos relacionados com os projetos, relatórios e galeria de fotos.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.01.01 · Subseries · 1997
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Esta subsérie constitui-se de documentos administrativos produzidos, a partir de 1960, na área de gestão documental.
Constam nesta subsérie normas e manuais elaborados com a finalidade de padronizar esta atividade.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120 · Series · 1960
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Esta série constitui-se de processos judiciais comprobatórios das atividades relacionadas com a área Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília - Primeira instância.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.72 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.73 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.81 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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