Showing 35 results

Archival description
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.21 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio direto consensual. Neste caso os cônjuges já se encontram de fato separados há mais de dois anos. O pedido é feito conjunto.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.32 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio por conversão, sendo realizada a pedido de qualquer dos cônjuges, após o decurso de 1 (um) ano de separação judicial.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.43 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a inexistência de casamento. São três modalidades de inexistência: casamento entre pessoas do mesmo sexo; casamento celebrado apesar do silêncio de um dos nubentes; casamento celebrado sem a devida forma legal (artigo 192 e 194 do Código Civil). Trata-se de declaratória de inexistência de casamento.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.12 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à separação litigiosa judicial, de iniciativa de um dos cônjuges, contra a vontade de seu consorte.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.23 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes às ações de partilha de bens, realizadas em conseqüência do divórcio direto.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.41 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à anulação de casamento. Trata-se de casamento contraído com infração de qualquer dos incisos IX a XII do artigo 183 do Código Civil (coagidos ou incapazes; raptor com a raptada; sujeitos ao pátrio poder, tutela ou curatela; mulheres menores de dezesseis e homens menores de dezoito anos).

Untitled