Trata-se de Diário da Justiça n°26 de 07 de fevereiro de 2011, que traz a PORTARIA GPR 92 DE 2 DE FEVEREIRODE 2011, que designa os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a PORTARIA CONJUNTA 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
PresidênciaTrata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 1/2008 publicado em 03/03/2008.
Esta é a primeira versão eletrônica deste periódico.
O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.
Contém enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde a sua origem. Apresenta as respectivas referências legislativas e datas de publicação.
Esta 2ª Edição abrange as súmulas de números 1 a 25.
O Livro de Súmulas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apresenta os enunciados da Corte, além das respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 3ª edição abrange as Súmulas de números 1 a 27.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Apresenta os enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 4ª edição abrange as súmulas de números 1 a 29.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Este informativo apresenta o porque da referência ao Territórios e explica qual a ligação do Tribunal de Justiça localizado na Capital Federal com os Territórios Federais.
Compõem os cargos de direção do TJDFT o Presidente do Tribunal, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente e o Corregedor. O presidente possui mandato de 02 anos e toma posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril do ano de sua eleição. Nessa ocasião, presta o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as Leis e as Decisões da Justiça.