Termo de Posse do Doutor Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, no cargo de Juiz Substituto do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, no cargo de Juiz Substituto do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Lécio Resende da Silva, no cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama.
Termo de Posse do Doutor Nívio Geraldo Gonçalves, no cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama
Termo de Posse do Doutor Paulo Guilherme Vaz de Mello, no cargo de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Termo de Posse do Doutor Paulo Ferreira Garcia, no cargo de Juiz de Direito do Tribunal do Juri.
Em 28 de abril de 2011, o TJDFT registrou o acórdão de número 500 mil, editado eletronicamente por meio do sistema Acórdão em Tempo Real. Ele foi proferido pela Egrégia 4ª Turma Cível durante sessão de julgamento de apelação cível, recebendo provimento por unanimidade ao recurso impetrado. Um olhar para o passado remonta ao acórdão de número 01, datado de 02 de junho de 1961, em cuja sessão presidida pelo Desembargador Hugo Auler foi proferido, tendo sido originário do julgamento do Agravo de Petição nº 04. No recurso era alegada a prescrição e ilegitimidade ad causam. Esses dois acórdãos são significativos sobremaneira. O registro do acórdão n. 01, caracteriza o marco inicial dos julgamentos em segunda instância. E, o recente Acórdão n. 500 mil traduz o julgamento de quinhentos mil ações na segunda instância. O informativo também fala da implantação do Programa História Oral em 2008, com o intuito de conhecer mais sobre a história do Tribunal através de entrevistas realizadas com magistrados e servidores.
No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o informativo Monumentum apresenta um breve histórico da gênese da Vara da Infância e da Juventude. Atualmente existem duas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a primeira delas localizada no SGAN, quadra 909, módulo d/e, Asa Norte, Brasília, e a segunda no Fórum de Samambaia.
Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.
Quando a cidade de Brasília foi construída já vigorava no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento da importância da existência de órgãos judiciais responsáveis pela promoção do acesso à justiça pela população brasileira. A lei 3.754, de 14 de abril de 1960, determinou a criação, a partir da inauguração de Brasília, de um Tribunal de Justiça com o objetivo de oferecer aos cidadãos da nova capital federal o acesso à justiça. Com a construção do bloco D (palacinho) foi instalado na parede lateral do plenário do TJDFT um painel em carpete que ilustra o papel do Tribunal. De um lado esta representada a cidade, a população e do outro constam chamas em tom alaranjado e vermelho representando a justiça do Distrito Federal. Assim, tem-se a justiça, representada pelas chamas, alcançando a população do DF.