Trata-se de Diário da Justiça n°26 de 07 de fevereiro de 2011, que traz a PORTARIA GPR 92 DE 2 DE FEVEREIRODE 2011, que designa os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a PORTARIA CONJUNTA 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
UntitledO Presidente do Tribunal, Desembargador Raimundo Macedo, fala na inauguração do Palácio da Justiça do Distrito Federal
Visita da Alta Administração à obra de construção do Palacinho (Bloco D) em 2001.
Coleção de fotografias referentes às premiações recebidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por suas contribuições inovadoras para o Judiciário brasileiro.
Constam desta subsérie documentos referentes a nomeação de servidores produzidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal. São, principalmente, portarias de nomeação, termo de posse, processo administrativo.
UntitledTermo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hugo Auler, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o biênio 1962/1964.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hugo Auler, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o biênio 1960/1962.
UntitledEsta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes ao controle da documentação arquivística, principalmente quanto à elaboração de normas e manuais, que visam padronizar a produção documental.
As especies documentais predominantes nesta série são: memorandos, ofícios, processos e guias.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsa identidade, artigos 307 e 308 do Código Penal. Trata-se em alterar ou fabricar, de forma idônea que leve o sujeito passivo (vítima) ao engano, insere-se aqui também, usar ou atribuir a terceiro qualquer tipo de documento de identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.