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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários civis contra o Governo do Distrito Federal.

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164 - Responsabilidade Civil
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.164 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por ações do Governo do Distrito Federal.

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Processo n.87/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.87/60 · Processo · 1960
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No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.213.4 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de maus tratos, artigo 136 do Código Penal. Trata-se no ato de expor a perigo a vida ou a saúde a pessoa subordinada, seja através da privação de alimentos ou cuidados, sujeição ao trabalho excessivo ou inadequado, abuso dos meios corretivos ou disciplinares.

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