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Descrição arquivística
Monumentum - Instalação do TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 7 · Item · 01/09/2011
Parte de Fundo TJDFT

A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VI - n. 39 · Item · 01/03/2016
Parte de Fundo TJDFT

Como forma de homenagear o importante papel da mulher no contexto de conquistas do Judiciário da Capital Federal, sobretudo no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, esta edição será dedicada à trajetória da primeira mulher a ocupar os cargos de Desembargadora, de Corregedora e de Presidente do TJDFT, a Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano VI - n. 40 · Item · 01/04/2016
Parte de Fundo TJDFT

No dia 19 de abril de 2016, o memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte completou seis anos de funcionamento. Apesar da pouca idade, o Espaço preserva uma vasta e rica história de tempos atrás, que conduz o visitante para os primórdios da Justiça brasileira, ao encontro da memória do Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Assim, esta edição fará uma abordagem acerca da própria história do Memorial TJDFT, das dificuldades ao êxito de sua implementação, além de dar destaque às principais narrativas que ora compõem o acervo.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 2 · Item · 01/04/2011
Parte de Fundo TJDFT

O marco fundador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios coincide com a inauguração de Brasília e a transferência da Capital da União. O Juiz pioneiro nesta empreitada foi Lúcio Batista Arantes. A primeira instância do novo Tribunal foi composta inicialmente por seis juízes de direito, sendo um da Vara Cível; dois das Varas da Fazenda Pública (1ª e 2ª); um da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões; e dois das Varas Criminais (1ª e 2ª), além de cinco juízes substitutos. A segunda instância foi composta por sete desembargadores. Sem sede definitiva, o TJDFT instalou-se no quinto e no sexto andares do bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. A primeira sentença do Distrito Federal foi prolatada pelo juiz Joaquim de Sousa Neto no processo que se tratava de furto de um ferro elétrico.

Monumentum - O crescimento da Segunda Instância do TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 11 · Item · 01/02/2012
Parte de Fundo TJDFT

O quantitativo de desembargadores do TJDFT sofreu 06 alterações desde o estabelecimento de sua primeira composição. A alteração mais recente ocorreu por meio da Lei nº 12.434/2011, a qual aumentou o quadro da segunda instância para 40 desembargadores. O último desses cargos recém criados está em vias de preenchimento e será ocupado por advogado, conforme o quinto constitucional. A ampliação do número de cargos coaduna-se com os objetivos institucionais, bem como, aos princípios constantes na Carta Magna.

Monumentum - Primeiras Juizas do DF
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 1 · Item · 01/03/2011
Parte de Fundo TJDFT

Nesta primeira edição do informativo, foram homenageadas três mulheres que marcaram, com passos vitoriosos, sua trajetória no Tribunal e que, mesmo após a aposentadoria, continuaram sendo reconhecidas pela atuação brilhante nesta Corte: Drª Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, primeira Desembargadora nomeada para o cargo; Drª Lila Pimenta Duarte, a segunda Desembargadora nomeada; e a Drª Maria Carmen Henriques Ribeiro de Oliveira, a primeira Juíza empossada no Tribunal.

Monumentum - Quinto Constitucional
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 15 · Item · 01/06/2012
Parte de Fundo TJDFT

O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 10 · Item · 01/01/2012
Parte de Fundo TJDFT

Quando a cidade de Brasília foi construída já vigorava no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento da importância da existência de órgãos judiciais responsáveis pela promoção do acesso à justiça pela população brasileira. A lei 3.754, de 14 de abril de 1960, determinou a criação, a partir da inauguração de Brasília, de um Tribunal de Justiça com o objetivo de oferecer aos cidadãos da nova capital federal o acesso à justiça. Com a construção do bloco D (palacinho) foi instalado na parede lateral do plenário do TJDFT um painel em carpete que ilustra o papel do Tribunal. De um lado esta representada a cidade, a população e do outro constam chamas em tom alaranjado e vermelho representando a justiça do Distrito Federal. Assim, tem-se a justiça, representada pelas chamas, alcançando a população do DF.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 6 · Item · 01/08/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.