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212 - Lesões Corporais
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.212 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lesões corporais, artigo 129 do Código Penal. Trata-se do ato de ofensa à integridade física ou à saúde de alguém, tanto corporal como mental, sendo classificada em grave; seguida de morte e culposa.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.214 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de calúnia (imputar a alguém de falso delito), difamação (imputar a alguém um fato contra sua honra), injúria (imputar a alguém qualidades, vícios ou defeitos vexatórios, ou ofender o decoro e a dignidade de alguém), artigos 138 a 140 do Código Penal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.4 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de redução à condição análoga a de escravo, artigo 149 do Código Penal. Trata-se do ato de anular integralmente a liberdade humana, reduzindo o ofendido a condição de coisa.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.218.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.

220 - Crimes contra a Família
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.220 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a família, artigos 235 a 249 do Código Penal. Trata-se de resguardar servindo-se de sanções punitivas os atentados ao organismo familiar e ao instituto do matrimônio.Os crimes são: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; conhecimento prévio de impedimento; simulação de autoridade para celebração de casamento; simulação de casamento; adultério; registro de nascimento inexistente; parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; sonegação de estado de filiação; abandono material; entrega de filho menor a pessoa inidônea; abandono intelectual; abandono moral; induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes e subtração de incapazes.