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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 23 · Item · 01/03/2013
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A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a qual previu a existência de uma Vara com competência geral para a Circunscrição. Visando acompanhar o crescimento da população daquela cidade, o Tribunal tem ampliado constantemente o número de Ofícios Judiciais daquela Circunscrição e hoje conta com os seguintes Ofícios: Tribunal do Júri e Vara de Delitos do Trânsito; 1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; Vara Criminal; 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 1º Juizado Especial Cível e Criminal; 2º Juizado Especial Cível e Criminal. Atualmente, 201 profissionais, entre magistrados e servidores, trabalham nesse fórum e atendem a uma população de aproximadamente 210 mil habitantes.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 25 · Item · 01/05/2013
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O Fórum de Planaltina foi inaugurado em 27 de maio de 1976. Inicialmente, o atendimento no Fórum permanecia vinculado à Circunscrição Judiciária de Brasília. Tal situação mudou com a criação da Circunscrição Judiciária de Planaltina por meio da lei nº 6.750/1979. Essa lei previa a existência de uma vara com competência geral nessa Circunscrição. Além disso, competia a essa circunscrição a prestação jurisdicional à Região Administrativa do Paranoá. Atualmente, a circunscrição possui oito varas judiciais assim distribuídas: Vara do Tribunal do Júri; Vara Cível; 1ª Vara Criminal; 2ª Vara Criminal; 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; Vara do Juizado Especial Cível; Vara do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A força de trabalho da Circunscrição é composta , entre magistrados e servidores, por 164 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 230 mil habitantes.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 26 · Item · 01/06/2013
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Segundo a Resolução n. 03, de 30 de março de 1999, e de acordo com a Portaria Conjunta n. 08, de 30 de março de 1999, o Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal foi instalado em 14 de abril daquele ano, com poderes de atuar em todo o DF. O destaque, todavia, cabe ao artigo 2º da Resolução que traz a essência da atuação do referido juizado: “ O Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal é composto por unidades móveis, onde haverá o atendimento inicial às partes e serão realizadas as audiências, e uma secretaria, está localizada na Circunscrição Judiciária de Brasília.” Afinal, como o nome itinerante bem traduz, faz-se mister a presença da mobilidade para a ação deste juízo. Assim, é feita uma programação dos locais onde será realizado o atendimento, a qual é previamente divulgada para a população interessada.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 29 · Item · 01/09/2013
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Na edição 27 deste informativo, destacou-se a relevância do acervo documental preservado no Arquivo Permanente do TJDFT para fins de conhecimento do passado histórico.Visa-se, assim, dar ênfase a fontes judiciais e disseminar as informações ali preservadas como subsídio e incentivo a pesquisas futuras. Neste sentido, nesta edição, são apresentadas informações constantes em processo autuado em 08 de junho de 1960, no Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF. Por ser o primeiro feito daquele Cartório, recebeu o número 1/1960. Trata-se de uma ação de Interdito Proibitório interposta pela Associação dos Habitantes Pioneiros do Núcleo Bandeirante (HAPINUBAN) contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP). Esse auto judicial apresenta aspectos do Núcleo Bandeirante e da prática judicial nos primeiros anos de funcionamento do TJDFT.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 7 · Item · 01/09/2011
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A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n.14 · Item · 01/05/2012
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A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 17 · Item · 01/08/2012
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No dia 17 de agosto de 2012, foi inaugurada a Galeria de Diretores do Fórum Milton Sebastião Barbosa, localizado no Térreo do Bloco A, próximo ao acesso interno ao Auditório Sepúlveda Pertence. A pesquisa histórica coube ao Serviço de Apoio à Memória Institucional, responsável pela pesquisa, preservação e divulgação da memória do TJDFT.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 24 · Item · 01/04/2013
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A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.