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Descrição arquivística
292.3 - Rapto
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.

292.5 - Ultraje Público ao Pudor
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.5 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).

261- Porte de Arma
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.261 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.

264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

272 - Delito de Trânsito / Homicídio Culposo
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.272 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a homicídio culposo, artigo 302, da Lei 9.503. Trata-se em provocar a morte de alguém, na direção de veículo automotor, por imprudência, negligência ou imperícia.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
271.1 - Embriaguez
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

273 - Lesões Corporais Culposas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

281.11 - Motim e Revolta
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

281.16 - Usurpação e excesso ou abuso de autoridade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.16 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.

281.17 - Resistência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.