Entrevista concedida pelo Desembargador Deocleciano Elias de Queiroga ao programa História Oral do TJDFT.
Entrevistador
Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Entrevista concedida pelo Desembargador Dácio Vieira de Azevedo ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistadores: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;
Desembargador Lecir Manoel da Luz;
Entrevista concedida pelo Desembargador Carlos Augusto Pingret de Carvalho ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistador: Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves;.
Entrevista concedida pelo Desembargador Antônio Honório Pires de Oliveira Junior ao programa História Oral do TJDFT.
Entrevistadora
Desembargadora Carmelita Brasil
Entrevista concedida pelo Desembargador Antoninho Lopes para o Programa de História Oral do TJDFT.
Entrevistadora: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;
Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra o autor que o imóvel de sua propriedade foi objeto de Ação de Imissão de Posse dirigida a terceiro. Acresce que no feito original, por tratar-se de bem imóvel, a esposa do réu deveria ter sido citada e que o autor não tem direito ao bem. Pleiteia que o imóvel não deixe a posse do embargante e que o processo original seja julgado improcedente. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu a ação, ante a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de Brasília