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Descrição arquivística
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Ação de Busca e Apreensão n. 53304/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.53304/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.

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Ação Penal n.70156/99
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.70156-5/99 · Processo · 1999
Parte de Fundo TJDFT

O réu, ex-policial civil do DF, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, fato revelado pelas testemunhas. Narra a denúncia que, no dia 10/7/1998, por volta de 18h, na EQNP 10/14, no estacionamento do Posto da Telebrasília, a adolescente foi convidada para ingressar no veículo GM/Ômega GLS, de propriedade do acusado, e posteriormente morta. O corpo jamais foi localizado. Sobreveio a decisão de pronúncia em 30/8/2001, lavrada pela Juíza Leila Cury, na qual aceitava a prova indireta de materialidade, consistente em exame de DNA, registros telefônicos, cartas de amor, testemunhos etc. A perícia sobre o material colhido no carro (pêlos e sangue) concluiu que os alelos eram compatíveis com o DNA da mãe e pai da ofendida. Os peritos chegaram a 72% de certeza de o DNA pertencer a um dos filhos do casal e, portanto, à vítima. O único irmão da vítima fora excluído da probabilidade do exame. Interposto recurso em sentido estrito, a pronúncia foi mantida, nos termos do artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe) e artigo 211, ambos do CP. O acusado manejou Recurso Especial e também Agravo de Instrumento no REsp no RSE, desprovido pelo colegiado do STJ. Julgado perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 (dois) anos de reclusão pela ocultação de cadáver. A sentença está datada de 11/11/2003, da lavra da então Juíza Sandra De Santis. O réu apelou. O recurso foi provido parcialmente para modificar o regime de integral para inicialmente fechado (ac. 405.332; APR 2004.01.5.001760-2; Rel. Des. Sérgio Rocha; julg. 28/1/2010). O processamento do Recurso Especial foi indeferido pelo Presidente do TJDFT. O réu insistiu com Agravo de Instrumento no REsp. Carta de Sentença definitiva em 26/5/2011 (proc. exec. 00184846620118070015). Mandado de prisão expedido para captura do réu.

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Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

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Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

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Ação de Notificação n.14360/64
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.14360/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter atuado como Diretor-Assistente de empresa do réu, até ser afastado abruptamente, enquanto estava em viagem de férias. Ao voltar para Brasília, não pôde reassumir as funções porque foram trocadas as fechaduras e cadeados. Recebeu, via o Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos, carta que informava o afastamento. Requer a notificação do réu, para não parecer que aceitou os termos da referida missiva, a fim de oportunamente ajuizar a ação cabível. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado.

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Ação Ordinária n. 2/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.2/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se hospedado no Hotel Nove de Julho, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Ao chegar no local, solicitou o uso do cofre do estabelecimento e entregou ao funcionário CR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros) e um revólver SW, calibre 32. Recebeu o recibo do depósito. No dia seguinte, foi surpreendido pela notícia que o empregado fugira com o dinheiro e o revólver. Narra ter ido à polícia com o proprietário do hotel, mas este negou-se a assumir responsabilidade pelo furto. Requer a condenação ao pagamento do principal, mais custas e honorários. Expedido mandado de citação por hora certa. O Oficial de Justiça certificou que o réu negou-se a receber e assinar o termo. O réu apresentou contestação. Alegou ter depositado a quantia reclamada. O autor manifestou-se pelo prosseguimento da ação, por não ter recebido qualquer valor e por ser inválido o documento apresentado pelo requerido. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

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Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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Ação de Busca e Apreensão n.4878/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4878/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

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Ação Cominatória n.2709/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.2709/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o vendedor a realizar a transferência da licença do veículo. A sentença considerou a autora carecedora da ação, porque a compra e venda só seria aperfeiçoada após a integralização do preço, e condenou-a ao pagamento das custas. A compradora não poderia, assim, exigir a transferência da documentação antes de pagar na íntegra o acordado. O requerido apelou da sentença na parte que excluiu os honorários de advogado requeridos na contestação. O acórdão negou provimento por inexistir prova da má fé ou abuso de direito da parte autora.

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Ação Executiva n. 1311/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

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