Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de Brasília
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65
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Processo
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1965
Parte de Fundo TJDFT
BR DF TJDFT EARO
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Item
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1966
Parte de Magistrados
BR DF TJDFT LVC
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Item
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1966
Parte de Magistrados
BR DF TJDFT MSB
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Item
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1967
Parte de Magistrados
Biografia do Desembargador Milton Sebastião Barbosa
BR DF TJDFT ECF
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Item
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1967
Parte de Magistrados
BR DF TJDFT AMM
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Item
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1967
Parte de Magistrados
BR DF TJDFT DF
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Item
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1968
Parte de Magistrados
BR DF TJDFT IP
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Item
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1968
Parte de Magistrados
BR DF TJDFT PFG
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Item
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1968
Parte de Magistrados
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1416/70
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Processo
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1970
Parte de Fundo TJDFT
Trata-se de carta precatória cível extraída de autos de Notificação da Comarca de Barretos/SP. Narra o autor ter alugado um estabelecimento comercial ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Esgotado o prazo do contrato, solicitou à ré que desocupasse o imóvel, sem receber resposta. Requer a Notificação para que a ré devolva o imóvel vazio no prazo de 90 (noventa) dias. Expedido Mandado de Notificação, entregue ao Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.
1ª Vara Cível de Brasília