Discurso de Posse do Desembargador Luciano Moreira Vasconcellos como Desembargador, em 25/03/2011.
Discurso proferido pelo Desembargador Dácio Vieira, durante a solenidade de Posse de Sebastião Coelho da Silva no Cargo de Desembargador do TJDFT em 24/08/2016..
Trata-se de Habeas Corpus. Narra o impetrante que o paciente foi preso como suspeito de furtar o carro em que estava como carona. Alega que foi submetido a tortura para confessar a prática delituosa. Requer a concessão da ordem para que o paciente possa se dirigir a um hospital para fazer tratamento de emergência. O MM. Juiz Plantonista Olair Teixeira Sampaio determinou a expedição de alvará de soltura, sob fundamento de que a situação carcerária não oferece a mínima condição de tratamento médico e de salvaguarda dos direitos do paciente. O MP recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias, a 1ª Turma Criminal manteve a concessão da ordem, por existir notícia de que o paciente foi ferido por arma de fogo, estava com a perna inchada, sem movimentos do pé e sem receber o devido atendimento médico nas dependências da DPE. Acusação de prática de tortura a ser apurada pelo MP, na qualidade de controle externo da atividade policial.
6ª Vara Criminal de BrasíliaDiscurso proferido pelo Desembargador Dácio Vieira, em virtude da Cerimónia de Posse de Juízes de Direito Substitutos do TJDFT, em 18/10/2013.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.
Tribunal do Juri de BrasíliaDiscurso proferido pelo Desembargador Sérgio Bittencourt, 1º Vice Presidente do TJDFT (2012/2013), na cerimônia de abertura da exposição: Trajetória da Mulher Magistrada, Mulheres Pioneiras da Justiça Brasileira, em 25/11/2013.
Trata-se de Notificação. Narra o autor ter adquirido lote ao lado da Estação Rodoviária do Núcleo Bandeirante, onde funciona o restaurante “Chez Willy’s”. Aduz que a administração da Rodoviária pretende construir sede em alvenaria, cuja obra incluiria o terreno do autor. Requer a notificação para que não seja feita obra no imóvel do requerente, sob pena de as rés serem chamada em Juízo para responder ação. Os autos foram remetidos à Corregedoria do Tribunal, para serem distribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública, por ser a segunda requerida pessoa de direito público. O autor desistiu da notificação quanto à Sub-Prefeitura do Núcleo Bandeirante. Retificada a distribuição. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça.
1ª Vara Cível de BrasíliaDiscurso proferido pelo Desembargador Dácio Vieira,
Presidente do TJDFT, na solenidade de inauguração do Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes,no Guará
em, 14/02/2014.
Discurso proferido pelo Desembargador Sérgio Bittencourt, durante a solenidade de
posse da nova administração do TJDFT para o Biénio 2014-2016.
Discurso proferido pelo Desembargador Getúlio de
Moraes Oliveira na solenidade de posse da nova
Gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,para o biênio 2014/2016