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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.07 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de Tecnologia da informação e Comunicação, como o desenvolvimento, manutenção, gestão e contratação de soluções e sistemas de tecnologia de comunicação e informação para o Tribunal.
Como espécies têm-se ofício, memorando, relatório, ata, projeto, contrato, despacho, termo, recibo, dentre outras.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Ação de Vistoria n. 1303/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1303/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narram os autores que, em 3 de maio de 1961, um caminhão de propriedade da empresa PIBIGÁS S/A carregava bujões vazios e 11 (onze) toneladas de gás comprimido. Relatam que a mangueira principal rompeu-se e o gás inflamou, devido ao atrito do veículo com o solo, que provocou incêndio e explosões. Pleiteiam a vistoria dos danos nos estabelecimentos comerciais de sua propriedade. A empresa réu contestou. Articulou ser incompetente o Juízo para conhecer da medida, com remessa dos autos para São Paulo. Os autores manifestaram-se pela competência da Vara Cível do DF, pois o art. 35, §3º, do CPC/1939 dispõe que, “tendo a pessoa jurídica de direito privado diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos neles praticados”. O MM. Juiz julgou improcedente a exceção de incompetência. Os peritos indicados pelas partes apresentaram laudos de vistoria e apontaram prejuízos e lucros cessantes. Os autores pediram a desistência da ação, por terem feito composição amigável com a empresa ré. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão n.1610/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1610/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor ter confiado ao réu, cuja profissão é guarda-livros, com escritório no Núcleo Bandeirante, a regularização do registro comercial da própria firma. Meses depois, com a firma comercial já regularizada, o requerido solicitou várias assinaturas e, entre elas, sem que o autor percebesse, havia uma que solicitava a baixa da empresa. Só percebeu a atitude quando arrendou uma casa para o réu. Buscou explicações, mas foi respondido com grosserias e o guarda-livros recusou restituir-lhe os livros comerciais. Pede a busca e apreensão de todos os livros comerciais do autor em poder do requerido, nos termos do art. 676, inc. II, do CPC/1939. Apresentada contestação. Após, o réu requereu absolvição de instância, por não ter o autor se manifestado sobre despacho judicial. O requerente supriu a falta e o MM. Juiz facultou às partes a produção de provas. O autor juntou notificações da Prefeitura do Distrito Federal, que demonstrariam a necessidade dos livros retidos, e solicitou o depósito em Juízo. O MM. Juiz julgou procedente o pedido. O autor indicou outros documentos que estariam na posse do ex-contador. Não houve novas movimentações processuais. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Prestação de Contas n.2085/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2085/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Prestação de Contas. Narra o autor que, em agosto de 1960, foi organizada a firma ECOSA S/A, destinada à exploração comercial e industrial de construção civil e, ao autor, coube o cargo de Diretor-Gerente pelo período de 4 (quatro) meses. Procurou entrar em contato com o Diretor-Presidente para apresentar os comprovantes dos serviços realizados e acertar contas de prestação de serviços, mas não logrou localizá-lo, mesmo após viajar pessoalmente para o Rio de Janeiro, onde o acionista supostamente residia. Pleiteia a prestação de contas judicial para a empresa, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou impugná-las, bem como a condenação da ré nas custas, honorários e demais cominações de direito. Expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça não conseguiu localizar o réu. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Arresto Preventivo n.2680/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n.2688/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2688/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança inicialmente proposta em Luziânia. Narra o autor ter, mediante procuração, ajustado com os réus o recebimento de débitos da CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., em que foram combinados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Requer o arbitramento “ad perpetuam rei memoriam” dos honorários. Os réus apresentaram petição para afastar o procedimento do art. 684 do CPC/1939, e para seguir o rito ordinário, bem como para o MM. Juiz reconsiderar o despacho que determinara a contestação em 48h (quarenta e oito horas). O Juízo manteve o despacho anterior. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 4253/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.123/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.123/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que farmácia de sua propriedade foi destruída em incêndio, causado por culpa exclusiva do réu, médico, que mantinha um ambulatório no lote ao lado, em casa já interditada e condenada pela Prefeitura da Capital. Requer a vistoria nas casas incendiadas. Indicados peritos e quesitos. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n.1246/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1246/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor trabalhar e residir em casa na Estação de Rádio da PANAIR. A administração da empresa substituiu o motor-gerador de energia elétrica que ficava ao lado da residência por outro de ruído excessivo. Além disso, o escape do motor foi direcionado na horizontal, de modo a expelir gases na direção da casa. O requerente solicitou providências, mas foi ignorado. Requer a condenação da ré para instalar dispositivo que reduza os ruídos ou construa casa para o motor, bem como para colocar a máquina na posição vertical de modo a evitar que a fumaça entre na residência, sob pena de pagar ao autor CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) diários. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.1285/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1285/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que o prédio de alvenaria de sua propriedade, com várias lojas comerciais, localizado em Taguatinga, foi destruído por incêndio que se iniciou na filial da empresa ré. Requer vistoria como medida preliminar à propositura de ação. A ré contestou e aduziu a incompetência do Juízo, por ter sede em São Paulo. O autor replicou. O MM. Juiz Lúcio Batista Arantes julgou improcedente a exceção de incompetência. Apresentados laudos dos peritos escolhidos pelas partes. O autor desistiu da ação, por composição amigável com a ré. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília