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Descrição arquivística
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Entrevista Desembargador João Batista Teixeira
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.1.36 · Item · 18/03/2016
Parte de Fundo TJDFT

Entrevista concedida pelo Desembargador João Batista Teixeira ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistadora: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;

Entrevista Desembargador José de Campos Amaral
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.1.37 · Item · 10/03/2016
Parte de Fundo TJDFT

Entrevista concedida pelo Desembargador José de Campos Amaral ao programa História Oral do TJDFT
Entrevistadora: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;.

Entrevista Desembargador Romão Cícero de Oliveira
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.1.41 · Item · 30/03/2016
Parte de Fundo TJDFT

Entrevista concedida pelo Desembargador Romão Cícero de Oliveira para o Programa de História Oral do TJDFT.
Entrevistadores: Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves;
Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil;

Entrevista Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.1.57 · Item · 30/03/2016
Parte de Fundo TJDFT

Entrevista concedida pelo Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano ao programa História Oral do TJDFT.
Entrevistadora: Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil

Inqueríto Policial
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24397-6/2016 · Processo · 2016
Parte de Fundo TJDFT

A denúncia capitula feminicídio perpetrado contra Louise Maria da Silva Ribeiro porque, no dia 10 de março de 2016, entre 19 e 20h, nas dependências do prédio do curso de Biologia, na Universidade de Brasília, próximo ao ICC Sul, Asa Norte, Brasília/DF, o réu, por não se conformar com o término do relacionamento, atraiu a ex-namorada ao local sob pretexto de devolver alguns objetos, amarrou-a numa cadeira, obrigou-a à ingestão de clorofórmio e depois a asfixiou, causa da morte. A sentença de pronúncia, datada de 22 de julho de 2016, de lavra do Juiz Paulo Rogério Santos Giordano, manteve a capitulação inicial do artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI c/c §2º, A, I, do mesmo artigo de Lei e artigo 211, todos do Código Penal. Inconformado, o réu recorreu. O colegiado manteve a decisão (ac. 985.429; RSE 2016.01.1.024.397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 01/12/2016). Julgado em 03 de abril de 2017 perante o Conselho de Sentença, sob a presidência do mesmo Juiz, o acusado foi condenado a 22 (vinte e dois) anos pelo homicídio e 01 (um) ano, além de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, pela destruição do cadáver. Houve recurso do Ministério Público e da defesa. Ambos foram parcialmente providos para redimensionar as reprimendas finais do réu para 21 (vinte e um) anos de reclusão pelo primeiro crime, no regime inicial fechado, e 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, ao menor valor, pelo segundo (ac. 1.052.270; APR 2016.01.1.024397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 05/10/2017). Ocorrência do trânsito em julgado. Iniciada a execução penal (00056927020178070015).

Tribunal do Juri de Brasília