Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra ter contratado a locação de chácara no Núcleo Bandeirante, por CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) mensais. O contrato encerrou e o consignado recusou-se a receber o aluguel, que agora está em atraso, de modo a forçar o consignante à ação, a fim de elidir a mora e satisfazer a obrigação. Pleiteia a consignação do pagamento do valor do aluguel, incluídas a presente parcela e outras futuras, tanto sejam os meses vencidos, sendo o réu responsável pelas custas e honorários. Citado o requerido. Não houve novas movimentações das partes. A sentença reconheceu que o lapso temporal denota ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa. O processo foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaGaleria de Composição Plenária do biênio 1960/1962
Presidente: Desembargador Hugo Auler
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Cândido Colombo Cerqueira
Galeria de Composição Plenária do biênio 1964/196
Presidente: Desembargador Márcio Ribeiro
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo
Galeria de Composição Plenária do biênio 1964/1968
Presidente: Desembargador Joaquim de Sousa Neto
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro
Galeria de Composição Plenária do biênio 1968/1970
Presidente: Desembargador Joaquim de Sousa Neto
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Mário Brasil de Araújo
Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaGaleria de Composição Plenária do biênio 1970/1972
Presidente: Desembargador José Colombo de Sousa
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador José Júlio Leal Fagundes
Galeria de Composição Plenária do biênio 1974/1976
Presidente: Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Lúcio Batista Arantes
Galeria de Composição Plenária do biênio 1976/1978
Presidente: Desembargador Lúcio Batista Arantes
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Mário Dante Guerrera