BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano IV - n. 34
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01/04/2014
Parte de Fundo TJDFT
A Primeira Lei de Organização Judiciária do DF previu que o preenchimento dos cargos não ocupados durante o período de transferência facultativa, bem como os cargos que viessem a vagar, seria realizado mediante concurso público de provas e títulos. Assim, em 31 de outubro de 1960, o TJDFT fez publicar no Diário Oficial da União seu primeiro edital de seleção para ingresso na magistratura do DF.