BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.