Trata-se de Ação de Despejo proposta contra a requerida, que sublocou o imóvel destinado a hospedaria, situado no Núcleo Bandeirante, de propriedade do autor, da primeira locatária. O suplicante pleiteia o despejo, por atraso no pagamento do aluguel. A suplicada foi citada e, em seguida, o requerente pediu a desistência da ação. O cartório verificou a falta de preparo pela parte interessada. Não houve novas movimentações processuais. A sentença determinou a extinção do processo, ante o lapso temporal, que denota a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Despejo. Narrou o autor ter alugado um prédio de sua propriedade, na Avenida Central nº 2.205, Núcleo Bandeirante, porém, o requerido deixou de quitar os valores mensais desde maio de 1960. Pleiteou o despejo por falta de pagamento do aluguel. Terceiro, que não o requerido, apresentou contestação em que alegou nunca ter existido relação locatícia, pois o autor não é proprietário ou possuidor do imóvel. Acrescentou ter adquirido o lote de terceiro, que lhe transferiu a propriedade. Não reconhece qualquer negócio jurídico com o autor. Em réplica, o autor pleiteou o desentranhamento da contestação, por ter sido oferecida por pessoa diversa do réu. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.
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