A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária do Gama. Foi composta inicialmente por 02 varas cíveis e 01 vara criminal. Sua área de jurisdição correspondia à área da respectiva região administrativa. Ressalte-se que, assim como ocorreram mudanças na organização administrativa do Distrito Federal com a criação de novas regiões administrativas, também houve alteração na organização judiciária do DF, das quais surgiram novas circunscrições em locais onde a prestação jurisdicional competia à Circunscrição do Gama, como, por exemplo, em Santa Maria. Atualmente, o Gama conta com 01 vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, 02 varas cíveis, 02 varas criminais, 02 varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 01 vara do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de 02 varas dos juizados especiais cíveis e criminais, as quais atendem a uma população de aproximadamente 127 mil habitantes.
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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 20
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01/11/2012
Parte de Fundo TJDFT