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Descrição arquivística
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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.2.4 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, Petrônio Sales Aguiar foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho Augusto Lopes Gonçalves, com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Um dos Primeiros Divórcios na nova capital
TJDFT.ADM.06.04.01.2.13 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 4 de fevereiro de 1955 A.L.F e D.S.F. casaram-se, perante o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracaju – SE. Na noite de núpcias, o autor constatou que sua esposa não era virgem. Por esta razão, no dia seguinte ao casamento, propôs à família da mulher que fizessem a anulação do matrimônio1. Em reação a esta proposta, o recém-casado foi seriamente ameaçado de morte por membros da família da esposa, razão pela qual abandonou às pressas o edifício do Fórum da cidade e fugiu para o Rio de Janeiro – RJ. Após 10 dias, retornou a Aracaju e soube, por meio de terceiros, que sua esposa havia se mudado para o estado da Bahia, na companhia de outro homem, seu amásio. Como as ameaças contra sua vida foram intensificadas em Aracaju, o autor resolveu mudar-se para o Rio de Janeiro e, tempos depois, para Brasília – DF.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
TJDFT.ADM.06.04.01.2.9 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 11/9/1973, por volta de 13h50min, Ana Lídia Braga, sete anos de idade, filha caçula dos servidores públicos Álvaro Braga e Eloyza Rossi Braga, desapareceu na porta do colégio Madre Carmen Salles, na L2 Norte. Segundo testemunhas, um homem loiro, alto, magro, claro, vestido com calça marrom, levou a menina da escola naquela tarde. Quando a empregada da família foi buscá-la, informaram que Ana Lídia não tinha assistido às aulas naquele dia. Primeiro, os pais foram informados do desaparecimento. Logo depois, a polícia, que iniciou as buscas pela menina. A família chegou a receber dois telefonemas exigindo resgate para libertar a criança, mas, no dia seguinte, 12/9/1973, o corpo de Ana Lídia foi encontrado entre a Avenida das Nações e a Universidade de Brasília – UnB. Estava dentro de uma valeta, nua, coberta por terra, os cabelos cortados rente ao couro cabeludo e apresentava visíveis sinais de violência física e sexual. Os peritos estimaram a morte de Ana Lídia como ocorrida por volta das 6h da manhã do dia 12.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Reintegração de Posse - Núcleo Bandeirante
TJDFT.ADM.06.04.01.2.17 · Item
Parte de Fundo TJDFT

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, empresa pública gestora da ocupação imobiliária do Distrito Federal, buscando regularizar as posses de terra no Núcleo Bandeirante, ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor de Waldemar Alves Magalhães, dono do Hotel Goiânia, alegando que o mesmo havia invadido terras públicas.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Queixa-crime contra Darcy Ribeiro
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.2.6 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 1980, durante o governo militar de João Figueiredo, um grupo de antropólogos e indigenistas da FUNAI rebelou-se contra a política oficial de “integração” dos índios à sociedade, entregando ao então ministro do Interior, Mário Andreazza, uma carta de protesto pedindo a substituição dos coronéis do Exército e da Aeronáutica que comandavam o órgão. Em represália o governo determinou que os rebeldes fossem demitidos, tendo o coronel João Carlos Nobre da Veiga, então à frente da Fundação, efetuado as demissões. No dia 6 de setembro de 1980 o Jornal de Brasília publicou a seguinte notícia: Darcy acusa a FUNAI de irresponsabilidade. Recife_ “A Funai já chegou a demitir, certa vez, 38 antropólogos, e os substituiu por sargentos. É a mesma coisa que despedir os médicos de um hospital e contratar cabos para cuidarem dos pacientes.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Projetos, Relatórios e Galeria de Fotos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Constam desta subsérie documentos referente ao controle da documentação museológica produzida pelo Tribunal. São, principalmente, assuntos relacionados com os projetos, relatórios e galeria de fotos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
PRESSUPOSTO ROUBO DO DIAMANTE 007
TJDFT.ADM.06.04.01.2.8 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 21 de outubro de 1965, o grego Ipócrates Basile Takopoulos, sabendo da existência de um valioso diamante, descoberto pelo garimpeiro João Barbosa Sobrinho, uma pedra de aproximadamente 90 gramas, ou seja, 450 quilates, teria sido encontrada no garimpo no Rio da Prata, município de João Pinheiro/ MG, propôs negócio a ele com a ajuda de Rachid Ayoub Iskander Abboud, que se dizia conhecedor do negócio de pedras preciosas.
Na denúncia do Ministério Público consta que o grego, seu compatriota Eustratios Dimósthenis Koslidis e o sírio/libanês Rachid, articularam um plano para adquirir a pedra. Fizeram dois depósitos bancários nos valores de 12 mil e de 6 mil cruzeiros antigos na conta do grego. De posse dos recibos, falsificaram os valores para 1 bilhão cada um deles. A finalidade era “iludir” o garimpeiro, para que acreditasse na idoneidade financeira do comprador, e exibiram-lhe assim os recibos falsificados. Impressionado com tamanha quantia que revelavam possuir, o garimpeiro vendeu-lhes o diamante por 4 bilhões de cruzeiros antigos, recebendo em pagamento dois cheques, cada um no valor de 2 bilhões de cruzeiros, mas que para a amarga surpresa do garimpeiro, não possuíam fundos.
Com a pedra preciosa em mãos, Ipócrates e Rachid fugiram para o Uruguai, local em que o outro comparsa, Dimósthenis, foi encontrá-los. Dalí os três partiram para a Grécia. Consta na denúncia que, antes, porém, o grego havia pedido a Dimósthenis que confeccionasse uma réplica do diamante em cristal de rocha.
A defesa de Ipócrates, por outro lado, relatou que ele recebeu a pedra para tão somente vender em condições previamente estabelecidas, e que não a teria comprado.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Oscar Niemeyer se envolve em atropelamento na W3 Sul
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.2.7 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Em 22 de março de 1965, por volta das 22h30min, na Avenida W3 Sul, na altura daquadra 512, sentido Rodoviária do Plano Piloto,
um fusca atropelou um ciclista, que faleceu horas depois devido aos ferimentos e fraturas sofridas no acidente. A vítima chamava-se José Chagas Gomes e o motorista do veículo era Oscar Niemeyer. Inicialmente, o inquérito policial apontou imprudência do motorista que “rodava em velocidade inadequada” e que por desatenção não percebeu o ciclista vindo na direção contrária à do veículo.
Oscar Niemeyer foi, então, enquadrado no artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo,
quando não há intenção de matar). Depois, a perícia do Instituto Nacional de Criminalística apontou o “comportamento do ciclista” como “causa determinante do acidente” por“conduzir o veículo na contra mão da direção”
e “com o farol de sua bicicleta apagado”. Ainda, os médicos que atenderam a vítima atestaram posteriormente que ele apresentava
“hálito etílico”.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Os Incansáveis Moradores da Ceilândia
TJDFT.ADM.06.04.01.2.19 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Ceilândia, situada a noroeste de Taguatinga, foi iniciada em 1971, com a finalidade de assentar famílias de migrantes, predominantemente vindas do nordeste do País em busca de trabalho na nova Capital da República, mas que estavam instaladas em condições precárias e impróprias nas invasões como Vila IAPI, Vila Tenório e adjacências. O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. O prefixo CEI associado ao sufixo “lândia”, derivado do termo inglês “land”, com o significado de terra, terreno ou lugar, originou o nome da então nova cidade-satélite do Distrito Federal. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representá-los, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
NOVACAP X JOÃO GOULART
TJDFT.ADM.06.04.01.2.20 · Item · 29/04/2019
Parte de Fundo TJDFT

Em 2 de fevereiro de 1965, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, ingressou com ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos contra João Goulart (autos 1556/65), alegando ter havido enriquecimento ilícito do réu por benfeitorias realizadas entre fevereiro de 1962 e abril de 1963, enquanto exercia a Presidência da República, em imóveis particulares situados em Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Estado da Guanabara, todos pertencentes ao réu. Pediu-se a citação por carta rogatória, tendo em vista que o ex-presidente encontrava-se em exílio no Uruguai.
O advogado do réu apresentou contestação em 23 de janeiro de 1967, nos seguintes termos: “(...) De início, observa e deplora o indisfarçável intuito político que inspirou a propositura da presente ação. O que se pretende, na realidade, através dela, mas sem êxito, é desmerecer o Presidente da República deposto e, assim, coonestar a sua deposição, perante a opinião pública nacional e internacional. (...)”
Em 22 de janeiro de 1973, o MM. Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro proferiu decisão reconhecendo a falta de legitimidade ad causam da autora, porquanto vigente norma que previa a competência da Presidência da República, e não do Poder Judiciário, para decretar confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública (art. 8º do Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968). Aludiu ainda o magistrado sobre o AI-5: “O Ato Institucional elegeu espécie jurídica e procedimento próprios para recuperar prejuízos nas hipóteses discriminadas. Além disso, o Ato Institucional acrescentou no artigo 11: ‘Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este ato institucional e seus atos complementares, bem como os respectivos efeitos.’ Em outras palavras, ao Judiciário está vedado apreciar casos de enriquecimento ilícito, no exercício de cargo ou função pública. (...)”. Portanto, registra o magistrado em sua decisão, “(...) estar-se-á laborando em seara alheia, considerando-se que a matéria é da alçada da Presidência da República”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TJDFT
Interposto recurso de apelação pelo autor, em 28 de fevereiro de 1973, este não foi recebido pelo juízo, por força de decisão proferida em 27 de abril do mesmo ano. Inconformada, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou o recebimento da apelação. A Segunda Turma do TJDFT, à unanimidade, com a relatoria do desembargador Juscelino Ribeiro, entendeu tratarse de falta de pressuposto processual, qual seja, ausência de jurisdição sobre o objeto do processo, o que impossibilitaria o prosseguimento da ação. Manteve-se, portanto, a decisão proferida em primeira instância.
Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado do réu, em seu despacho agravado ao recurso interposto pela NOVACAP:
“(...) Trata-se, com efeito, de uma demanda nascida da mesquinharia e do desejo de mostrar fidelidade aos poderosos.
A pretexto de um alegado crédito de Cr$ 7.306,99 por serviços que teriam sido prestados ao Agravado, que ele não pedira e que jamais lhe fora cobrado, pretendeu a NOVACAP enlamear o Suplicante, denegrindo- lhe a honorabilidade no exercício da Presidência da República.
Por isso, ao invés de servir-se de uma rotineira ação de cobrança, preferiu inserir, no contexto da inicial, uma alusão descabida à L.3.502-58, sobre enriquecimento ilícito no exercício do cargo. (...)”
DETALHES DO CASO
Inconformada com a decisão dos desembargadores, a autora opôs Embargos de Declaração, rejeitados pela Segunda Turma, e, em seguida, interpôs Recurso Extraordinário - RE, por sua vez, inadmitido pelo presidente do TJDFT em exercício, desembargador Lúcio Batista Arantes. Não obstante, pouco tempo depois, a autora peticionou nos autos, requerendo a desistência do RE, alegando que as partes haviam transigido e firmado acordo quanto
ao pagamento do valor cobrado por meio da ação. Desistência homologada pelo Presidente do TJDFT.
Figurou como advogado de João Goulart o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, muito antes de tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, o que veio a ocorrer quase quinze anos depois, em 1989.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)