Termo de Posse do Doutor Paulo Ferreira Garcia, no cargo de Juiz de Direito do Tribunal do Juri.
No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Em alusão à Campanha “Mês Nacional do Júri”, comemorada no mês de novembro, por meio de uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério da Justiça – MJ, o informativo celebra esta edição trazendo alguns aspectos da origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase em um dos primeiros julgamentos do Júri de Brasília: a morte de um soldado do Exército Nacional, quando a Nova Capital contava com pouco mais de um mês de existência.
Índios Pataxó chegando no Tribunal do Júri de Brasília durante o julgamento dos acusados que atearem fogo no índio Galdino Jesus dos Santos, morto em 1997.