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Descrição arquivística
212 - Lesões Corporais
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.212 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lesões corporais, artigo 129 do Código Penal. Trata-se do ato de ofensa à integridade física ou à saúde de alguém, tanto corporal como mental, sendo classificada em grave; seguida de morte e culposa.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)