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Descrição arquivística
120 - Família, Órfãos e Sucessões
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de processos judiciais comprobatórios das atividades relacionadas com a área Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília - Primeira instância.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.211 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao arrolamento de bens do inventário. Trata-se de procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar, avaliar, e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários. O inventário sempre será judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes; nesse caso, é conhecido tecnicamente, como arrolamento de bens.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.213 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.24 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à petição de herança. Trata-se de ação pela qual o herdeiro esquecido ou desconhecido reclama sua parte da herança, antes ou depois da partilha.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.26 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à herança jacente. Não havendo testamento, nem cônjuge e herdeiros conhecidos à herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador.

122.27 - Órfãos e Sucessões/ Sucessões/ Bens vagos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.27 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.