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Descrição arquivística
292.21 - Sedução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.21 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sedução, artigo 217 do Código Penal. Trata-se em atrair, persuadir mulher virgem (que nunca manteve cópula vagínica) menor e ter com ela união sexual (cópula vagínica) aproveitando-se de sua inexperiência ou demonstrar justificável confiança no sedutor.