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Descrição arquivística
275.1 - Permissão para dirigir/Sem habilitação
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..