O jornal Correio Braziliense, na página 3 da edição de 9/7/1982, apresentou reportagem com a informação de que Jânio Quadros, Presidente da República entre janeiro e agosto de 1961, teria investido U$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil dólares) em uma instituição financeira do exterior.
O Ex-Presidente questionou a veracidade da informação, alegando “ofensa contra sua honra”. Em seguida, apresentou queixa-crime contra Edilson Cid Varela, então DiretorSuperintendente do S.A. Correio Braziliense, acusando-o de infringir os artigos 20 e 22 da antiga Lei 5250/1967 (antiga Lei de Imprensa) que tratam de calúnia, injúria e ofensa a dignidade ou decoro.
Jânio Quadros contratou o escritório Bandeira de Mello – Advogados para defendê-lo no processo.
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