Manutenção de Posse

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              Ação de Manutenção de Posse n. 9/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.9/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo autor e a esposa, referente a um lote situado no Setor R/Sul, Brasília, Vila Taguatinga. Afirmam que o réu propôs a compra e venda dos direitos sobre o imóvel e, quando foi rejeitada, passou a ameaçá-los e prometer turbar a posse. Requerem, em liminar, a expedição de Mandato de Manutenção de Posse e, no mérito, a condenação do suplicado às custas e ao ressarcimento dos prejuízos que resultarem dos atos turbativos da posse. O MM. Juiz indeferiu a liminar e verificou a conexidade entre dois feitos, que passaram a ser processados conjuntamente. O réu apresentou contestação. Os autos foram remetidos ao Contador. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Manutenção de Posse n. 41/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.41/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, com pedido liminar, que tem por objeto um veículo Chevrolet, ano de 1942, que está em poder da Divisão de Trânsito de Brasília. O autor alega que, por ocasião da transação, o veículo estava em estado lastimável e teve de pagar considerável quantia para colocá-lo em situação de trafegar. Em 06 de junho de 1960, quando estacionava nas imediações do aeroporto, foi surpreendido com a apreensão do veículo e foi intimado a comparecer a Delegacia de Furtos e Acidentes de Veículos. Argumenta que, chegando ao local, tomou conhecimento de que o veículo tinha sido vendido a terceiro com reserva de domínio. O requerente pediu a manutenção de posse, baseado no direito de retenção assegurado ao possuidor de boa fé para garantir-se do ressarcimento das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. Os autos ficaram sem andamento por mais de 10 (dez) anos. A liminar foi indeferida. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília