O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.
1ª Vara de Fazenda PúblicaMemorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte
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Ivo Garcia Pinto emprestou para Antônio Laranjeira quantia em espécie no total de Cr$10.000,00. O valor não foi pago por Antônio. O autor deu entrada com processo de execução que, posteriormente, foi enviado para a Comarca de Planaltina, em abril de 1960.
1ª Vara Cível de BrasíliaConjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta série constitui-se de processos judiciais comprobatórios das atividades relacionadas com a área Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília - Primeira instância.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à responsabilidade dos meios de comunicação (rádio, televisão, jornal etc.) quanto à divulgação de notícias. Versam sobre dano moral, dano material, veiculação de informações incorretas etc.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de Tecnologia da informação e Comunicação, como o desenvolvimento, manutenção, gestão e contratação de soluções e sistemas de tecnologia de comunicação e informação para o Tribunal.
Como espécies têm-se ofício, memorando, relatório, ata, projeto, contrato, despacho, termo, recibo, dentre outras.
Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.
Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.
Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de bens imóveis, como por exemplo o fornecimento e manutenção de serviços básicos de água e esgoto, gás, luz e energia. Ainda, desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio e tombamento de bens.
Como espécies têm-se memorando, ofício, fatura, planta, projeto, contrato, laudo, atestado, relatório, dentre outras.
Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos materiais do Tribunal, como por exemplo contratação de serviços, aquisição de bens, licitação e controle de bens.
Como espécies documentais têm-se ofício, memorando, ata, despacho, formulário, edital, termo, aviso, contrato, dentre outras.