BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.4
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.