BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.2
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Subsérie
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes a peculato, artigos 303 e 304 do Código Penal Militar. Trata-se do militar apropriar-se indevidamente ou por erro de outrem, dinheiro, valor ou coisa móvel, pública ou particular, da qual tenha a guarda em razão do cargo ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio.