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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.81 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

              Untitled
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.82 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à negatória de paternidade. O exame de DNA é um meio eficaz de comprovar ou não a paternidade, sem margens de erro.

              Untitled
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.89 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à filiação, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.