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              216 - Rixa
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.216 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rixa, artigo 137 do Código Penal. Trata-se de briga entre duas ou mais pessoas, da qual resultam lesões corporais.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.6 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.4 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de redução à condição análoga a de escravo, artigo 149 do Código Penal. Trata-se do ato de anular integralmente a liberdade humana, reduzindo o ofendido a condição de coisa.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              215.2 - Crimes contra a liberdade individual/ Ameaça
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.2 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ameaça, artigo 147 do Código Penal. Trata-se do ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.1 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de constrangimento ilegal, artigo 146 do Código Penal. Trata-se do ato de compelir alguém, forçando-o, privando-o de sua liberdade de ação, para obrigá-lo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que contrarie a sua vontade.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)