Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de posse sexual mediante fraude, artigo 215 do Código Penal. Trata-se de manter conjunção carnal, mediante artifício ou meio ardil, que leve a enganada à falsa aparência da realidade, com mulher de conduta moral sexual irrepreensível como também aquela que ainda não rompeu com o mínimo de decência exigido pelo bom costume.
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal. Trata-se em constranger (forçar, obrigar) pessoa, vítima, a praticar ou permitir ato que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal mediante violência física ou ameaça de mal sério.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estupro, artigo 213 do Código Penal. Compreende em constranger (forçar, compelir, obrigar) mulher, seja ela menor ou maior, virgem ou não, honesta ou prostituta à união sexual mediante violência física ou ameaça de mal sério e deve haver dissenso da vítima.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais relacionados com outros assuntos referentes a crimes militares, mas que não são classificados nos demais códigos sobre este tema.
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra o dever funcional, artigos 319 a 334 do Código Penal Militar. Os crimes são: prevaricação, violação do dever funcional com o fim de lucro, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, condescendência criminosa, não inclusão de nome em lista, inobservância de lei, regulamento ou instrução, violação de sigilo funcional e sigilo de proposta de correspondência, exercício ilegal da função, abandono de cargo, aplicação ilegal de verba ou dinheiro, abuso de confiança ou boa fé, violência arbitrária e patrocínio indébito.