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              Ação Cautelar n. 62/93
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.62/93 · Processo · 1993
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cautelar com pedido de liminar. Narrou a autora ter obtido empréstimo junto ao BRB por meio de notas promissórias, para o seu pequeno comércio. Declarou não ter sido capaz de resgatar a dívida, porque o negócio foi atingido pela recessão. Não chegou a um acordo com o banco, que se apropriou indevidamente do salário que aufere da Fundação Hospitalar do DF. Argumentou ser impenhorável o salário de funcionário público, conforme o art. 649 do CPC/1973. Requereu a imediata devolução do salário retido indevidamente. Caso a liminar fosse indeferida, pleiteiava que a FHDF promovesse o pagamento dos vencimentos futuros por contra-recibo, sem depósito em conta-corrente. O MM. Juiz julgou improcedente o pedido, por não terem sido demonstradas a necessidade e a plausibilidade do direito invocado. Transitado em julgado.

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              Ação Ordinária n. 7008/93
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.7008/93 · Processo · 1993
              Part of Fundo TJDFT

              Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987 e 26,05% em fevereiro de 1989, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou não terem os pedidos amparo legal. Houve réplica, no sentido de ratificar a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o resíduo de 16,19%. O Ministério Público, como curador, apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso e a remessa necessária foram parcialmente providos, por maioria, mantido tão-somente o direito dos autores a 7/30 das URPs de abril e maio/88 (ac. 83.821; proc. 33.198-4; Rel. Desig. Estevam Maia; julg. 29/2/1996). Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.51359/96 · Processo · 1996
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Mandado de Segurança. Narra o MP que a autoridade policial vem descumprido o disposto no art. 129, VII, da Constituição Federal e arts. 3º e 9º da Lei Complementar 75/93, ao negar a remessa de notitias criminis para instauração do procedimento do art. 69 da Lei 9.099/95, além de não permitir o acesso às dependências da delegacia e documentos. Requer a garantida do exercício do controle externo da atividade policial. Em sentença, o MM. Juiz Omar Dantas Lima concedeu a segurança para garantir o livre ingresso às dependências da 19ª DP e o acesso a qualquer documento pertinente ao procedimento previsto na Lei 9.099/95. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. Em acórdão da Relatoria do Des. Nívio Gonçalves, a 3ª Turma Cível negou provimento à remessa ex officio, por considerar o controle externo da atividade policial função institucional do Ministério Público, sendo ilegal a recusa de fornecer informações e documentos. Transitado em julgado.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.38963/94 · Processo · 1994
              Part of Fundo TJDFT

              O autor logrou êxito em concurso público para Auditor Tributário do DF, porém, foi-lhe exigido o diploma em curso superior por ocasião da inscrição para o estágio supervisionado – 2ª etapa. Informou ter concluído o curso de Ciências Contábeis em 22 de dezembro de 1993 e o último dia da inscrição encerrara no dia 30. Requereu, em mandado de segurança, participar do estágio supervisionado, com início em 28 de novembro de 1994. A liminar foi concedida. Sobreveio sentença em 14 de março de 1995, de lavra do então Juiz Waldir Leôncio Júnior, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante. Condenada a parte passiva às despesas processuais e honorários advocatícios. O Distrito Federal apelou. O colegiado, por maioria, entendeu satisfeito o requisito do edital que previa a conclusão do curso anteriormente à inscrição para a 2ª fase, pois o documento expedido pela Faculdade Superior informava data anterior. Deu provimento parcial tão-somente para excluir os ônus de sucumbência (ac. 81.865; APC 36.006; Rel. Des. Valter Xavier; julg. 27/11/1995). Negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal. Agravo de Instrumento perante o STJ admitido. Negado seguimento ao REsp 143.899/DF, nos termos do artigo 557, caput, do CPC/1973 (Rel. Min. Gison Dipp; data: 26/1/2001). Autos baixados e arquivados.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.22304-2/2003 · Processo · 2003
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Carta de Sentença da Vara de Execuções Penais, assinada pelo MM. Juiz Leandro Borges de Figueiredo. Referiu-se ao réu R.B.R. condenado pelos crimes do art. 121, §2º, II (homicídio consumado), do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II (homicídio tentado) e do art. 132 (crime de perigo), todos do Código Penal. Os fatos ocorreram em 27/7/1994, quando R.B.R. disparou contra 2 (dois) estudantes em uma sala na Universidade de Brasília (UnB). O recolhimento à prisão aconteceu em 3/8/1994. O trânsito em julgado para a Defesa ocorrera em 14/8/2002. A pena foi cominada em 21 (vinte e um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado.

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