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              760 Descrição arquivística resultados para textuais

              760 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.25 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.

              122.27 - Órfãos e Sucessões/ Sucessões/ Bens vagos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.27 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.

              122.29 - Outros assuntos referentes a sucessões
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.29 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de assuntos referentes a sucessões, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.

              152.2 - Indenização / Acidente de Trânsito
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.152.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.

              Sem título
              Ação Ordinária n. 27409/91
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.27409/91 · Processo · 1991
              Parte de Fundo TJDFT

              Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou a inexistência de direito adquirido dos autores. Houve réplica, no sentido de a matéria ter sido pacificada nos Tribunais Superiores. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para aplicar o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. Os demais pleitos não foram acolhidos. Os autores recorreram na parte em que sucumbentes. O ente distrital apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso da defesa e do réu foram parcialmente providos à unanimidade para reconhecer todos os pedidos dos autores e excluir dois recorrentes no tocante a alguns pleitos, por terem ingressado na PMDF após fevereiro de 1988 (ac. 66.974; proc. 29.627/93; Rel. Des. Campos Amaral; DJ 18/10/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 52.699-0/DF (Min. Adhemar Maciel) foi provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), manter em relação ao Plano Collor (84,32%) e aplicar 7/30 das URPs de abril e maio/88 . Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

              Sem título
              165.1 - Servidor Público / Civil
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários civis contra o Governo do Distrito Federal.

              Sem título
              Mandado de Segurança n. 247/93
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1.247/93 · Processo · 1993
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Mandado de Segurança contra a Fundação Educacional do DF (FEDF) para proceder à alteração de especialidade para Secretário Escolar, em concurso interno promovido com este fim. A liminar foi deferida. A autoridade coatora informou que a candidata não possuía o registro escolar exigido no edital. Em nova manifestação, a FEDF destacou que a impetrante possuía o registro de Secretário Escolar de 1º e 2º graus e, portanto, não havia óbice ao exercício do cargo almejado. O Ministério público oficiou pela concessão da segurança. Sobreveio sentença em 6/10/1994, proferida pelo Juiz Alvaro Luis de A. Ciarlini, em que ficou reconhecido o direito da impetrante. Salientou que a situação da impetrante encontrava-se consolidada, diante do deferimento da liminar, e que o registro escolar constava do diploma apresentado. A FEDF recorreu, mas o apelo foi desprovido à unanimidade. O colegiado aplicou a Teoria do Fato Consumado (ac. 77.223; APC 34.982; Rel. Des. Nancy Andrighi; julg. 29/5/1995). Interpostos recursos especial e extraordinário.

              Sem título
              Ação de Desapropriação n. 26796/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26796/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 26/1959 contra FRANCISCO MONTEIRO GUIMARÃES CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 843 alqueires, incrustado na “Fazenda Grotão”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Ofereceu o preço de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros). A ré contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço. Em réplica, o expropriante defendeu a legitimidade ativa e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.

              Sem título