A edição nº 55 do Informativo Histórico Monumentum homenageia o centenário de nascimento do desembargador José Júlio Leal Fagundes, um dos primeiros magistrados desta Casa de Justiça. Ele nasceu em 26/09/1919, em Porto Alegre (RS), e iniciou sua carreira no Rio de Janeiro, passando por diversos cargos públicos, até se tornar juiz e se aventurar na mudança da capital do País para Brasília. No DF, foi Presidente do TRE e do TJDFT, além de ter se destacado como professor de Direito Administrativo.
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O marco fundador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios coincide com a inauguração de Brasília e a transferência da Capital da União. O Juiz pioneiro nesta empreitada foi Lúcio Batista Arantes. A primeira instância do novo Tribunal foi composta inicialmente por seis juízes de direito, sendo um da Vara Cível; dois das Varas da Fazenda Pública (1ª e 2ª); um da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões; e dois das Varas Criminais (1ª e 2ª), além de cinco juízes substitutos. A segunda instância foi composta por sete desembargadores. Sem sede definitiva, o TJDFT instalou-se no quinto e no sexto andares do bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. A primeira sentença do Distrito Federal foi prolatada pelo juiz Joaquim de Sousa Neto no processo que se tratava de furto de um ferro elétrico.
Na década de 60, juntamente com a inauguração de Brasília, o TJDFT não contava com sede própria. Suas atividades eram desenvolvidas por seus órgãos que ocupavam o quinto e o sexto andares do Bloco seis, na Esplanada dos Ministérios, onde hoje está instalado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O fato de inexistir edificação própria para a justiça perdurou por quase uma década. A transferência para o seu próprio espaço ocorreu em 1969, com a construção do Palácio da Justiça Rui Barbosa.
Este informativo fala da construção e inauguração da sede própria do TJDFT, o Palácio da Justiça Rui Barbosa. O nome foi dado em homenagem ao grande jurista Rui Barbosa de Oliveira e o prédio inaugurado no aniversário de 120 anos do seu Nascimento.
A Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios foi instituída pela Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999. Destina-se a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica em geral, bem como ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Sua administração é feita pelo Conselho Tutelar composto pelo Presidente do TJDFT, pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor da Justiça do DF e por dois Desembargadores, denominados conselheiros, sendo presidida pelo Desembargador Presidente do TJDFT, que é o Grão Mestre da Ordem, intitulado Chanceler.
A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Sua jurisdição abrangeu a região administrativa de mesmo nome e foi composta inicialmente por 06 varas: 04 varas cíveis e 02 criminais. Em 1982, a lei nº 7.086/1982 modificou o quantitativo de varas da Circunscrição para 02 Tribunais do Júri (este com competências nas circunscrições judiciárias de Taguatinga, Gama e Brazlândia), 03 varas cíveis, 03 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 varas criminais e 02 varas de delitos de trânsito. Passado 12 anos da criação da Circunscrição, ela passou, por meio da lei nº 8.185/1991, a ter a seguinte configuração: 05 varas cíveis, 04 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 01 Tribunal do Júri e 05 varas criminais (esse número foi reduzido para 03 varas criminais em 1998). Atualmente o fórum conta com 17 varas e um total de 395 magistrados e servidores contribuindo para a prestação jurisdicional na cidade de Taguatinga.
A edição nº 59 do Informativo Histórico Monumentum homenageia as psicólogas, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais que atuaram e atuam no Serviço Psicossocial da Casa. Ao longo dos anos, com o desenvolvimento e consolidação do fazer Psicossocial na Justiça, é notório o valor do subsídio entregue aos magistrados. Observou-se também que, além de auxiliar na oferta de uma prestação jurisdicional mais justa e efetiva, o trabalho psicossocial oportuniza um olhar cada vez mais humanizado àqueles envolvidos nas ações judiciais, contribuindo para a missão do Tribunal de garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos.
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