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              293.12 - Crimes de Perigo Comum / Explosão
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.12 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.38 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.39 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.

              252 - Tráfico
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de tráfico de entorpecentes, artigo 12 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se de importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

              269- Outras Contravenções Penais
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.269 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outras contravenções penais, que não são classificados nos demais códigos relacionados com esse tema.

              275.1 - Permissão para dirigir/Sem habilitação
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

              279 - Outros assuntos relacionados a delitos de trânsito
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.279 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros assuntos relacionados com delitos de trânsito, mas que não classificados nos demais códigos da série Delito de Trânsito.

              283.4 - Corrupção
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.4 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.