Conjunto de processos judiciais referentes às ações de cobrança contra o Governo do Distrito Federal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)textuais
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Conjunto de processos judiciais referente à cobrança (efetuar cobrança abusiva), artigos 71 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Cominatória. Narra o autor ter alugado à ré um prédio de madeira, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Entretanto, a suplicada agiu com má fé e entregou o bem do autor à Administração Municipal para ser demolido, em troca de um lote na Asa Norte. Requer que a requerida deixe de entregar o imóvel à Prefeitura ou pague indenização caso se concretize o ato lesivo. No trâmite do processo, a suplicada pediu absolvição da instância, com fulcro no art. 201, inc. V, do CPC/1939. Em sentença, o MM. Juiz deferiu o pedido, pois o autor deixou de realizar o preparo da ação. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação de Cobrança da quantia de CR$ 18.933,00 (dezoito mil novecentos e trinta e três cruzeiros), referente aos aluguéis atrasados de um barracão, construído de taboas e telhas, situado na 3ª Avenida, nº 820, no Núcleo Bandeirante . O autor narra que os locatários dali se retiraram sem pagar a quantia. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), mais juros, custas e honorários, ou a penhora de bens. Expedido mandado de citação e penhora. Em Provimento de n.º 21/59, a Corregedoria do Tribunal indicou que o autor não apresentou prova da propriedade do imóvel, que o mandado foi entregue ao Oficial de Justiça, mas não foi devolvido, que a petição inicial não deveria ter sido distribuída, pois não foi paga a taxa judiciária e, por fim, que trata-se de ação executiva e não poderia ser atuada como de cobrança, que tem natureza ordinária. O Juízo determinou o cumprimento das recomendações da Corregedoria e posterior remessa ao Juízo de Brasília. Não há outra movimentação do processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cobrança proposta pela União Brasileira de Compositores contra Elpídio Viana, para haver o pagamento da quantia de Cr$11.475.380 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta Cruzeiros) por ele arrecadada em nome e por conta da autora, a titulo de direitos de execução musical dos autores e compositores, seus sócios ou representados. Após regular tramitação do feito, em sentença datada de 29 de maio de 1968, a ação foi julgada procedente. O requerido interpôs apelação. Entretanto, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conheceu e negou provimento ao recurso. A combativa defesa apresentou Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, os quais foram rejeitados em Sessão Plena do Tribunal.
1ª Vara Cível de BrasíliaIvo Garcia Pinto emprestou para Antônio Laranjeira quantia em espécie no total de Cr$10.000,00. O valor não foi pago por Antônio. O autor deu entrada com processo de execução que, posteriormente, foi enviado para a Comarca de Planaltina, em abril de 1960.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.
1ª Vara Cível de Brasília