Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por acidente de trabalho com morte.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)textuais
7 Descrição arquivística resultados para textuais
Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por acidente de trabalho sem morte.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por doenças de trabalho (LER/DORT, disacusia).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Processo de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.
Vara de Ações Previdênciarias do Distrito FederalTrata-se de ação de Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos. Narra o autor ter entrado em sociedade com o réu na operação de um bar de café e bebidas, em imóvel da própria propriedade, localizado no Núcleo Bandeirante. Alega que se desentendera e pediu ao réu que deixasse o estabelecimento, No dia 08 de setembro de 1960, entretanto, ao chegar ao local, verificou que o requerido havia colocado pessoas estranhas ao serviço e geria o estabelecimento como se fosse próprio. Pleiteia a reintegração da posse e indenização pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação, por ter chegado a uma composição amigável com o réu. A sentença homologou a desistência e julgou extinto o processo.
1ª Vara Cível de Brasília