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              121.65 - Menores / Suprimento de idade para casamento
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.65 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de idade para casamento. Trata-se dos casos em que as mulheres menores de 16 anos e os homens menores de 18 anos não podem contrair matrimônio, uma vez que a puberdade sempre foi exigida como condição do casamento (art. 183 inc. XII CC). Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal (art. 214 CC).

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)