Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 16 de julho de 1964, por Christina Anna Emma Igliori contra Edison Lopes Carvalho e Aldemir Andrade da Silva. Relata que, em 1º de junho de 1963, constituiu com os requeridos a sociedade por cotas de responsabilidade limitada CARVALHO & COMPANHIA LTDA., destinada à exploração de serviços profissionais de cabeleireiro de senhoras, com compra e venda de materiais para os mesmos fins. Deseja a dissolução em razão do descumprimento do contrato social. Em resposta à inicial, os requeridos esclareceram que a autora atuava como sócia-gerente do negócio, inicialmente, com todo o desvelo possível. Contudo, a requerente mudou o comportamento e passou a agir contrariamente aos interesses do negócio, por pretender maliciosamente a dissolução da sociedade. Destacaram que a autora ocultava a condição de funcionária pública e exercia irregularmente as atividades empresariais. Pedem a retirada da autora da sociedade, sem a dissolução por ela pretendida. Em 29 de julho de 1964, a requerente peticionou pela desistência da ação. O Juiz de Direito responsável pela Vara Cível do Distrito Federal, Dr. Waldir Meuren, determinou que se aguardasse providência da parte interessada. Posteriormente, os autos foram baixados e arquivados.
1ª Vara Cível de Brasíliatextuais
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Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 21 de julho de 1961, por Georges Joseph Baladi contra Georges Paul Emile Barbieux. Esclarece terem firmado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Georges Joseph Baladi & Georges Paul Emile Barbieux Limitada, destinada à exploração da atividade econômica de bar, restaurante e mercearia. Em razão da desarmonia entre os sócios, requer a dissolução da sociedade. O autor não deu prosseguimento ao feito, que foi extinto pelo então Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 23 de julho de 1962, por Reinaldo Galvão de Barros Campelo e Argeu Antunes da Fonseca, sócios acionistas, e Cima – Construções, Imóveis e Construções S.A. para a liquidação da sociedade anônima, em razão de não mais preencher o fim social a que se destina. Esclarecem que a sociedade foi constituída por instrumento público, lavrado no 1º Ofício de Notas desta capital, por transformação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada já existente. Não lograram registrar os atos constitutivos no Departamento Nacional de Indústria e Comércio - D.N.I.C., em decorrência do não atendimento de exigências de caráter formalístico. Não obstante, a sociedade funcionou normalmente, com eleição dos diretores, que efetivamente entraram em exercício nos respectivos cargos. Com o passar do tempo surgiram inúmeras irregularidades de gestão. Assevera que a companhia encontra-se abandonada pelos diretores e desamparada pelos acionistas. Pede a citação de diretores e a liquidação da sociedade anônima. Não lograda a citação dos requeridos, houve despacho para que os interessados se manifestassem. Os autores mantiveram-se inertes. O processo foi extinto, baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 20 de maio de 1963, por Monique Eugenie Cassin e Eduard Bumann contra Jean Jacques Leborgne e Padaria e Confeitaria Royal Ltda, da qual são sócios quotistas. Alegam que o sócio requerido tem disposto do patrimônio social como se fosse próprio, com desvios para outro negócio, individual, em Taguatinga. Afirmam que, em 09 de janeiro daquele ano, foi feito o arrendamento de todo o fundo de comércio da sociedade, sem a anuência dos autores. Asseveram que o requerido locupleta-se indebitamente de toda a parcela do arrendamento, que constitui a única receita da sociedade. Pedem, preliminarmente, o sequestro dos bens da Padaria e Confeitaria Royal e, no mérito, a procedência da ação, para determinar a liquidação, com apuração de haveres de cada sócio e dissolução da sociedade. O pedido preliminar foi indeferido pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera. Em 05 de junho de 1963, os requerentes peticionaram pela desistência da ação, que foi homologada por decisão de 19/06/1963.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, ajuizada em julho de 1960, por Luiz Ros contra Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa, para dissolução e liquidação da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil, por não ter constituído capital. Afirma que os réus eram, inicialmente, empregados do requente e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Pede a dissolução da sociedade, com base no artigo 1.399, inciso II, do Código Civil. Os autos foram apensados à Ação Cominatória n. 137/60. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.
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