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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.218.1 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.

              264 - Vias de Fato
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.16 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.

              233 - Moeda Falsa
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.233 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.266 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à importunação ofensiva ao pudor. Trata-se de importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.5 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de parcelamento irregular do solo, cometido, em geral, por condomínios. Trata-se do crime contra a administração pública, cometido através do início ou efetivação, registro, venda ou inexistência de título legítimo de loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos, Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

              Ação Executiva n. 59181/69
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.59181/69 · Processo · 1969
              Part of Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva em que o exequente é credor da quantia de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), representada por títulos já vencidos e não pagos. Solicitou a expedição de Mandado de Penhora para o pagamento do valor devido, em moeda corrente do país, acrescido de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais cominações legais e, não o fazendo em 24h (vinte e quatro horas), a penhora dos bens. O MM. Juiz excluiu do polo passivo o representante legal da empresa requerida e determinou a citação. Em seguida, a exequente desistiu da ação, pois o valor foi quitado por meio de nota promissória. Homologada a desistência para que produzisse os efeitos legais.

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              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de financiamento (CDC) firmados entre uma pessoa física e uma instituição financeira (banco, financeira etc.). São ações decorrentes da falta de pagamento dos valores acordados, do descumprimento de cláusulas contratuais, dentre outras.

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