Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de dano, artigo 163 a 167 do Código Penal. Trata-se na ofensa ou prejuízo do patrimônio material de outrem.
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de receptação, artigo 180 do Código Penal. Trata-se do delito praticado por pessoa que compra, guarda, transporta ou oculta, em proveito próprio ou de terceiro, coisa que sabe ser produto de crime.
Conjunto de processos judiciais referentes ao uso de entorpecentes (maconha, cocaína, heroína etc.), artigo 16 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se em adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Conjunto de processos judiciais de assuntos diversos referentes a entorpecentes.
Conjunto de processos judiciais referentes à omissão de socorro, artigo 304, da Lei 9.503. Trata-se aquele que se omite ou deixa de prestar socorro, ou, não podendo, de acionar quem o faça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..
Conjunto de processos judiciais referentes à violação da suspensão ou proibição de condução de veículo automotor, artigo 307, da Lei 9.503. Trata-se em violar, descumprir a suspensão ou proibição ou recusar, negar a entrega do documento de habilitação.
Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Trata-se dos crimes relacionados com a soberania nacional, organização política e social que ferem o equilíbrio entre as partes (princípios éticos, jurídicos, políticos, econômicos e sociais), Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.