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              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 18 · Item · 01/09/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              O TJDFT vem atuando para ampliar o acesso à justiça pela população do DF. Uma das formas de concretizar isso foi descentralizar o atendimento das varas judiciais, instalando-as em fóruns construídos em outras regiões administrativas do Distrito Federal. Esse processo começou em 1976 com a inauguração de fóruns nas cidades de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia. Mesmo com as instalações de varas para atuar nessas cidades, todas ainda integravam a Circunscrição Judiciária de Brasília. Somente em 10 de dezembro de 1979 – com a aprovação da lei nº 6.750 – é que as circunscrições judiciárias daquelas regiões administrativas foram criadas.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n.14 · Item · 01/05/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              A lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, foi a primeira lei de Organização Judiciária do DF. Estabeleceu o funcionamento da administração da justiça do novo Distrito Federal a partir de sua inauguração em 21 de abril de 1960, incubindo ao TJDFT o papel de prover o acesso à justiça na nova Capital da República. Desse modo, a data de criação do TJDFT coincide com a data de transferência da Capital Federal para Brasília.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 17 · Item · 01/08/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              No dia 17 de agosto de 2012, foi inaugurada a Galeria de Diretores do Fórum Milton Sebastião Barbosa, localizado no Térreo do Bloco A, próximo ao acesso interno ao Auditório Sepúlveda Pertence. A pesquisa histórica coube ao Serviço de Apoio à Memória Institucional, responsável pela pesquisa, preservação e divulgação da memória do TJDFT.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 10 · Item · 01/01/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              Quando a cidade de Brasília foi construída já vigorava no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento da importância da existência de órgãos judiciais responsáveis pela promoção do acesso à justiça pela população brasileira. A lei 3.754, de 14 de abril de 1960, determinou a criação, a partir da inauguração de Brasília, de um Tribunal de Justiça com o objetivo de oferecer aos cidadãos da nova capital federal o acesso à justiça. Com a construção do bloco D (palacinho) foi instalado na parede lateral do plenário do TJDFT um painel em carpete que ilustra o papel do Tribunal. De um lado esta representada a cidade, a população e do outro constam chamas em tom alaranjado e vermelho representando a justiça do Distrito Federal. Assim, tem-se a justiça, representada pelas chamas, alcançando a população do DF.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 16 · Item · 01/07/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              A Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios foi instituída pela Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999. Destina-se a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica em geral, bem como ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Sua administração é feita pelo Conselho Tutelar composto pelo Presidente do TJDFT, pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor da Justiça do DF e por dois Desembargadores, denominados conselheiros, sendo presidida pelo Desembargador Presidente do TJDFT, que é o Grão Mestre da Ordem, intitulado Chanceler.

              Monumentum - Circunscrição Judiciária de Taguatinga
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 19 · Item · 01/10/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Sua jurisdição abrangeu a região administrativa de mesmo nome e foi composta inicialmente por 06 varas: 04 varas cíveis e 02 criminais. Em 1982, a lei nº 7.086/1982 modificou o quantitativo de varas da Circunscrição para 02 Tribunais do Júri (este com competências nas circunscrições judiciárias de Taguatinga, Gama e Brazlândia), 03 varas cíveis, 03 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 varas criminais e 02 varas de delitos de trânsito. Passado 12 anos da criação da Circunscrição, ela passou, por meio da lei nº 8.185/1991, a ter a seguinte configuração: 05 varas cíveis, 04 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 01 Tribunal do Júri e 05 varas criminais (esse número foi reduzido para 03 varas criminais em 1998). Atualmente o fórum conta com 17 varas e um total de 395 magistrados e servidores contribuindo para a prestação jurisdicional na cidade de Taguatinga.

              Monumentum - Circunscrição Judiciária do Gama
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 20 · Item · 01/11/2012
              Parte de Fundo TJDFT

              A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária do Gama. Foi composta inicialmente por 02 varas cíveis e 01 vara criminal. Sua área de jurisdição correspondia à área da respectiva região administrativa. Ressalte-se que, assim como ocorreram mudanças na organização administrativa do Distrito Federal com a criação de novas regiões administrativas, também houve alteração na organização judiciária do DF, das quais surgiram novas circunscrições em locais onde a prestação jurisdicional competia à Circunscrição do Gama, como, por exemplo, em Santa Maria. Atualmente, o Gama conta com 01 vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, 02 varas cíveis, 02 varas criminais, 02 varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 01 vara do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de 02 varas dos juizados especiais cíveis e criminais, as quais atendem a uma população de aproximadamente 127 mil habitantes.

              Monumentum - Instalação do TJDFT
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 7 · Item · 01/09/2011
              Parte de Fundo TJDFT

              A Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960, primeira Lei de Organização Judiciária do DF, estabelecia que a composição do Tribunal seria de sete desembargadores e previa para seu funcionamento o quorum mínimo de quatro desembargadores. Regulamentou, ainda, que esses cargos seriam inicialmente preenchidos por magistrados do antigo Tribunal de Justiça do DF que solicitassem transferência para Brasília.