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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.266 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à importunação ofensiva ao pudor. Trata-se de importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.14 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a desrespeito a superior e a símbolo nacional, artigo 160 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O crime de desrespeito a símbolo nacional consiste na conduta do militar que, quando diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, através de gestos, atitudes ou palavras, insulta, afronta ou ofende a símbolo nacional.

              282.1 - Insubmissão
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.1 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à insubmissão. Trata-se do ato de todo aquele que não se apresenta dentro do prazo legal ao ato de incorporação, ou apresentando-se, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, artigo 183 do Código Penal Militar.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.291.1 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.

              292.11 - Estupro
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.11 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estupro, artigo 213 do Código Penal. Compreende em constranger (forçar, compelir, obrigar) mulher, seja ela menor ou maior, virgem ou não, honesta ou prostituta à união sexual mediante violência física ou ameaça de mal sério e deve haver dissenso da vítima.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.12 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal. Trata-se em constranger (forçar, obrigar) pessoa, vítima, a praticar ou permitir ato que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal mediante violência física ou ameaça de mal sério.

              292.21 - Sedução
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.21 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sedução, artigo 217 do Código Penal. Trata-se em atrair, persuadir mulher virgem (que nunca manteve cópula vagínica) menor e ter com ela união sexual (cópula vagínica) aproveitando-se de sua inexperiência ou demonstrar justificável confiança no sedutor.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.4 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lenocínio ou tráfico de mulheres, artigos 227 a 232 do Código Penal. Trata-se em explorar, estimular ou favorecer, habitualmente o comércio carnal ou induzir, constranger alguém à sua prática, haja ou não mediação direta ou intuito de lucro. Inclui-se, igualmente, o favorecimento à prostituição, rufianismo (retirar proveito de prostituição alheia) e tráfico de mulheres para fins de prostituição.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.11 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.