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              292.21 - Sedução
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.21 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sedução, artigo 217 do Código Penal. Trata-se em atrair, persuadir mulher virgem (que nunca manteve cópula vagínica) menor e ter com ela união sexual (cópula vagínica) aproveitando-se de sua inexperiência ou demonstrar justificável confiança no sedutor.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.22 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de corrupção de menores, artigo 218 do Código Penal. Trata-se de perverter, viciar ou tornar fácil à iniciação do menor com ele praticando ato que vise ao prazer sexual ou induzindo a praticá-lo (a si mesmo ou a terceiro) ou presenciá-lo (assistência da vítima a ato praticado pelo agente ou por terceiro).

              292.3 - Rapto
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.4 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lenocínio ou tráfico de mulheres, artigos 227 a 232 do Código Penal. Trata-se em explorar, estimular ou favorecer, habitualmente o comércio carnal ou induzir, constranger alguém à sua prática, haja ou não mediação direta ou intuito de lucro. Inclui-se, igualmente, o favorecimento à prostituição, rufianismo (retirar proveito de prostituição alheia) e tráfico de mulheres para fins de prostituição.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.5 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.11 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.2 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, meio de transporte, arremesso de projétil etc.), artigos 260 a 266 do Código Penal.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.31 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a saúde pública (epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, envenenamento de água potável, poluição de água potável, alteração de produtos alimentícios, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, etc), artigos 267 a 285 do Código Penal.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por funcionário público (peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, violência arbitrária, violação de sigilo funcional etc.), artigos 312 a 327 do Código Penal. Trata-se dos crimes em que o funcionário público valendo-se do seu título, cargo ou serviço pratica ação contrária à administração, ou seja, falta com o dever de cooperar com a atividade administrativa do Estado.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.2 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público quando age como particular, são eles: usurpação de função pública (apoderar-se ilegitimamente, indevidamente de função pública e passar a exercer os atos inerentes ao ofício), resistência (mediante violência física ou grave ameaça, impedir a execução de ato legal), desobediência e desacato, exploração de prestígio, corrupção ativa, contrabando, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento artigos 328 a 337 do Código Penal.